Alagoas
De Maceió a Arapiraca, sua associação não precisa enfrentar 2028 sozinha
A Mutualcoop reúne associações de proteção veicular para negociar em conjunto, formar a equipe e entender a LC 213/2025 sem depender só de quem está na capital.

Números de referência
2.217
associações cadastradas na SUSEP na Fase 1 da LC 213/2025
Proteção patrimonial mutualista não é seguro. A Mutualcoop não administra a operação e não terá cadastro na SUSEP; a gestão regulada cabe à administradora autorizada pela SUSEP. Estimativas e números de referência não são proposta nem garantia de resultado.
Desafios
Associação enxuta negociando sozinha
Com equipe pequena, a mesma pessoa cuida de fornecedor, cobrança e atendimento. Negociando sozinha com assistência, rastreamento e oficinas, a associação não tem escala e cada contrato sai mais caro.
Receita presa a um produto só
Quando a única receita é a mensalidade da proteção, qualquer alta de custo vira reajuste, e reajuste vira cancelamento. Receitas complementares com parceiros ajudam a sair desse ciclo sem pesar no bolso do participante.
Inadimplência que pesa em quem paga em dia
No rateio, cada boleto em atraso acaba pesando sobre o grupo. Uma régua de cobrança que preserva o vínculo com o participante é tarefa da gestão, não só do financeiro.
Benefícios
Informação que chega ao interior
O que a LC 213/2025 exige até 7 de maio de 2028, explicado para o dirigente, nos encontros regionais e nos canais da cooperativa. Certificado de filiação que qualquer pessoa confere online. As decisões jurídicas continuam com a associação e o jurídico dela.
Equipe pequena, bem formada
Na Academia Mutualcoop, quem acumula funções aprende cobrança, atendimento, eventos e pós-venda no próprio ritmo, com conteúdo online e encontros presenciais na região.
Escala de cooperativa para associação de qualquer porte
A cooperativa negocia por muitas associações ao mesmo tempo: custo menor por placa e novas receitas que uma associação sozinha dificilmente fecharia.
Encontros e presença



Simulador
Simule a diferença na taxa de administração
Informe a quantidade de placas protegidas pela sua associação para ver a diferença entre a taxa média de referência informada pela diretoria e a condição que a cooperativa negocia em conjunto.
Proteção patrimonial mutualista não é seguro. A Mutualcoop não administra a operação e não terá cadastro na SUSEP; a gestão regulada cabe à administradora autorizada pela SUSEP. Estimativas e números de referência não são proposta nem garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Filiar a associação à Mutualcoop resolve a exigência da Fase 3?
Não. Pela informação publicada pela SUSEP, a Fase 3 exige que a associação apresente contrato com uma administradora autorizada até 7 de maio de 2028. A filiação ajuda a associação a se preparar, capacitar a equipe e reduzir custos, mas não substitui esse contrato. Para decidir o caminho da sua associação, consulte o jurídico dela.
Minha associação fica no interior. Consigo participar?
Sim. A Mutualcoop já fez encontros em Arapiraca, além de Maceió, e a Academia Mutualcoop tem conteúdo online. O pré-cadastro vale para associação de qualquer cidade.
Que tipo de receita nova a associação pode ter?
Receitas com parceiros oferecidos aos participantes, negociados pela cooperativa. Cada parceria tem regras próprias, apresentadas antes da adesão da associação.
Cooperar significa perder o controle da associação?
Não. A associação mantém sua diretoria, sua marca e a relação com os participantes. Na cooperativa, cada cooperada tem um voto, qualquer que seja o seu tamanho, como prevê a Lei 5.764/1971.
Pré-cadastro
Poucos dados, só para a equipe entrar em contato. O envio não é adesão, contrato nem proposta.
585dias
até 7 de maio de 2028, prazo final da Fase 3 da Lei Complementar 213/2025
Transparência e conformidade
A Mutualcoop é uma cooperativa de serviços voltada exclusivamente para o fortalecimento, representação e suporte estrutural de associações de proteção patrimonial mutualista. A Mutualcoop não comercializa proteção patrimonial, não administra fundos de rateio, não faz a regulação de eventos e NÃO terá cadastro na SUSEP.
As operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguro. A cobertura de eventos observa estritamente o regulamento interno e o contrato de adesão da respectiva associação mandatária, e as contribuições financeiras correspondem a rateio mutualista de despesas, não a prêmio de seguro.
A gestão regulada da operação, nos termos da Lei Complementar 213/2025, cabe à administradora constituída como sociedade por ações e autorizada pela SUSEP, e não à cooperativa.